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Nova Lei dos Mercados de Valores e dos Serviços de Investimento

No passado dia 17 de março, foi aprovada a nova Lei 6/2023 dos Mercados de Valores e dos Serviços de Investimento (“LMV”), que constitui a nova lei-quadro dos mercados de valores, substituindo o Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprovava o texto refundido da Lei do Mercado de Valores (“TRLMV”). Posteriormente, no sábado 18 de março, foi publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE), pelo que a sua entrada em vigor ocorrerá 20 dias após essa data.

Entre outros aspetos, esta nova lei vai regular a tokenização de valores mobiliários, harmonizando-a com o regime-piloto europeu, para que estes valores emitidos nos mercados primários tenham um mercado secundário que ofereça liquidez.

Ou seja, os investidores poderão comprar e vender tokens.

Comecemos pelo princípio… o que é tokenizar? Tokenizar é representar algo de forma digital. Agora, ao abrigo desta lei, será possível tokenizar ações, obrigações, dívida, fundos de investimento…

Um empresário terá acesso ao mercado secundário para procurar e oferecer liquidez dos seus valores mobiliários e poder implementar o seu plano de crescimento através destes mercados utilizando tecnologia blockchain.

Acesso que é imediato e direto, sem passar pelos intermediários financeiros habituais. Um investidor de retalho — utilizando apenas o seu telemóvel — poderá investir dizendo: Ei Siri, compra ações de um amigo que acabou de criar uma startup e precisa de financiamento.

O que deve ter em conta uma PME para que um valor possa ser negociável e tokenizável neste mercado secundário?
A lei reconhece, pela primeira vez, a representação digital de um valor mobiliário. Para que este seja um valor negociável, deve ter direito de conteúdo económico e ser suscetível de comércio jurídico generalizado e impessoal. Se isto se cumprir, é possível tokenizar uma ação, e essa representação digital fica protegida e reconhecida pela lei.

Esta regulação era já muito necessária pela segurança jurídica que oferece a estas operações e por estabelecer um quadro regulado de âmbito nacional, alinhado com os regulamentos europeus como o regulamento MiCA, entre outros que estão prestes a ser aprovados. O regulamento MiCA pretende oferecer uma regulação integral no que diz respeito aos emissores de criptoativos, plataformas de negociação e criptomoedas, com o objetivo de harmonizar a legislação em todos os Estados-Membros da União Europeia.

Na ARMANEXT celebramos a diversidade de financiamento nos mercados financeiros e o facto de estes se adaptarem aos tempos e inovarem através da tecnologia em benefício dos emissores e investidores.

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